Remessa Necessária Cível Nº 5001789-66.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA contra sentença que concedeu o mandado de segurança, confirmando a liminar deferida, para determinar à autoridade coatora o envio do recurso da impetrante (Protocolo Administrativo n.º 990913477), no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
As partes não interpuseram recurso de apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002896642v5 e do código CRC 8ed5e667.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 18/06/2026, às 14:53:40