Remessa Necessária Cível Nº 5003266-16.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pela Doutora Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende, que concedeu a segurança em favor de M. J. X. BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA para determinar que a autoridade impetrada proceda à análise da declaração retificadora de PGDAS-D (PA 07/2024) e suspenda a exigibilidade do crédito tributário decorrente de erro material no preenchimento da declaração original
A impetrante narra que, por equívoco, declarou receita bruta de R$ 2.709.522,11, quando o valor real era de R$ 52.048,74. No dia subsequente ao erro, a empresa protocolou a retificação e instaurou o processo administrativo nº 13113.293381/2024-11 para processamento da malha fiscal. Contudo, a autoridade impetrada permaneceu inerte por mais de 300 dias, impedindo a regularização fiscal da contribuinte e a emissão de certidões de regularidade.
A liminar foi parcialmente deferida para suspender a exigibilidade do crédito. A UNIÃO manifestou-se informando o cumprimento da medida e a ausência de débitos impeditivos. O Ministério Público Federal declinou de intervir no feito.
O juízo de origem confirmou a liminar e concedeu a segurança, extinguindo o processo com resolução de mérito (artigo 487, I, CPC). Não houve interposição de recursos voluntários.
É o relatório.
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Data e Hora: 03/06/2026, às 13:07:03