Apelação Cível Nº 5046052-23.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por SCHMITZ & BARROSO COMERCIO ELETRONICO LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Niterói que, nos autos do mandado de segurança em epígrafe, denegou a segurança pleiteada.
A impetrante objetiva o reconhecimento da não incidência do Simples Nacional sobre a taxa de intermediação e o direito à compensação, das parcelas indevidamente recolhidas a esse título. Subsidiariamente, requerer a exclusão da taxa cobrada pelas plataformas digitais de marketplace da base de cálculo, pelo menos, do PIS e da COFINS que integram o Simples Nacional e a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título.
Em suas razões recursais (), a apelante sustenta que tais taxas são despesas obrigatórias e não receitas, e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. Assevera que a taxa de intermediação, embora necessária para a operação da Recorrente em plataformas digitais, não constitui um ingresso que acresce seu patrimônio de forma definitiva. Assim como o ICMS, é um valor que apenas "transita" ou é retido antes mesmo de ingressar na conta da empresa, configurando uma despesa inerente ao modelo de negócio. Sendo assim, defende a aplicação, por analogia, do entendimento firmado no Tema 69 do STF ao presente caso.
Contrarrazões apresentadas ().
O Ministério Público Federal, não tendo vislumbrado a presença de interesse público que motive a sua intervenção, manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002820456v8 e do código CRC 6511257e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 03/06/2026, às 13:07:05