Agravo de Instrumento Nº 5003072-04.2026.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
ECON CONSTRUTORA LTDA agrava da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do Mandado de Segurança n.º 5034145-60.2025.4.02.5001, que indeferiu a liminar para “determinar à Receita Federal do Brasil que promova, de imediato, a remessa de todos os débitos da Agravante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viabilizando sua inscrição em dívida ativa e, por consequência, a adesão ao Edital PGDAU vigente”.
Em suas razões, alega que diversos débitos exigíveis permanecem indevidamente sob administração da Receita Federal, embora já ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias previsto na Portaria ME nº 447/2018 para encaminhamento à PGFN com vistas à inscrição em dívida ativa.
Afirma que a omissão administrativa inviabiliza sua adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, cujo prazo de adesão se estende até 30 de setembro de 2025, modalidade negocial que prevê condições mais benéficas para regularização fiscal, inclusive descontos e parcelamentos compatíveis com sua capacidade econômica.
Aduz que a permanência dos débitos na esfera da Receita Federal impede a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, documento indispensável à manutenção de suas atividades empresariais, participação em licitações, obtenção de financiamentos e celebração de contratos comerciais, circunstância que estaria ocasionando prejuízos graves e risco concreto à continuidade de suas operações.
Tutela antecipatória recursal indeferida (Evento 07).
Em face da referida decisão, a agravante opôs agravo interno (Evento 18)
Contrarrazões (Eventos 12 e 22).
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (Evento 16).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002859879v4 e do código CRC d52967b9.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 03/06/2026, às 13:07:01