Apelação Cível Nº 5004495-22.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ contra r. sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro () que, nos termos dos artigos 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I, e 925 do Código de Processo Civil c/c Lei n° 6.830/80, arts. 1° e 6°, § 1° extinguiu a execução fiscal ajuizada, ao fundamento de que na Certidão de Dívida Ativa constam indexadores diversos do legalmente previstos para a espécie tributária em questão, acrescidos de juros de mora.
Por meio da presente demanda, pretende a parte exequente o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2003 a 2007, totalizando o valor de R$ 2.502,96 (dois mil, quinhentos e dois reais e noventa e seis centavos - ().
Em razões de apelação (), o Conselho Profissional pleiteia a reforma da r. sentença. Para tanto, aduz que o juízo de primeiro grau proferiu decisão sem ao menos conceder ao apelante a oportunidade de manifestação, de emenda da inicial ou de substituição da CDA prevendo o índice correto, deixando de observar o procedimento legal necessário antes de proferir decisão e em dissonância com o disposto no Enunciado nº 392 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 10/06/2026, às 16:25:06