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Remessa Necessária Cível Nº 5009445-81.2025.4.02.5110/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009445-81.2025.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do processo administrativo do impetrante.
Na sentença, evento 32, reconheceu-se que o benefício pleiteado, de natureza assistencial, possui nítido caráter alimentar, sendo que o retardamento injustificável em sua análise compromete diretamente a dignidade da pessoa humana, vez que impede o cidadão, em condição de vulnerabilidade, de acessar a proteção social assegurada pelo ordenamento jurídico.
Destacou-se no julgado que no caso dos autos restou configurada a violação ao direito líquido e certo do impetrante à duração razoável do processo e à obtenção de uma resposta da Administração Pública.
Consta nos autos a informação de que o requerimento administrativo em discussão foi concluído (evento 39).
O Ministério Público Federal afirma não ser necessária a sua intervenção no presente feito (evento 5 neste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002892259v2 e do código CRC 72d39c85.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/06/2026, às 17:07:39