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Apelação Cível Nº 0155929-32.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual foi extinta execução fundada em título executivo extrajudicial promovida por Conselho Seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Em suas razões recursais, a OAB pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que foram violados os princípios da economia processual e da celeridade e que não houve sua intimação pessoal.
Sem contrarrazões recursais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002894569v2 e do código CRC 43ef3a5b.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/06/2026, às 17:07:38