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Agravo de Instrumento Nº 5001783-36.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito ativo, interposto por G8 SOLUCOES INTEGRADAS EM SMS LTDA, da , proferida pela 1ª Vara Federal de Campos (SJRJ), em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da UNIÃO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava a suspensão da exigibilidade de débitos fiscais relativos a autos de infração e a abstenção de suas inscrições em Dívida Ativa.
A agravante questiona que tenha desobedecido dispositivos da MP 936, convertida na Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e de Renda em razão da Pandemia de Covid-19. ().
O efeito ativo foi indeferido ().
nos autos.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002778980v5 e do código CRC e8f406ed.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/03/2026, às 07:59:40