Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5008485-41.2024.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por V. R. D. S. F. da proferida pela 4ª Vara Federal de São Gonçalo/SJRJ, que julgou improcedente o seu de anulação dos autos de infrações cometidas na BR101, por ultrapassar pelo acostamento, transitar com o veículo em marcas de canalização, e ultrapassar veículos motorizados em fila.
O apelante postula a declaração de nulidade dos autos de infração e o cancelamento das multas, com a baixa das pontuações e das restrições no seu prontuário. Alega a ausência de comprovação da entrega da notificação no correio ou via sistema digital no prazo de 30 dias. Afirma que houve cerceamento de defesa, porque não há a identificação do equipamento. Pugna também pela inversão do ônus de sucumbência.
da UNIÃO.
do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002911700v3 e do código CRC b77d9ca7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/06/2026, às 15:38:29