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Apelação/Remessa Necessária Nº 5123684-28.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e , interposta pela impetrada, UNIÃO, da , proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em mandado de segurança, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA MARINHA DO BRASIL (RIO DE JANEIRO), ajuizado por B. S. D., que concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito de matrícula e participação no curso de formação da Marinha.
Sustenta a inexistência de direito líquido e certo a possibilitar a impetração de mandado de segurança, pois há necessidade de dilação probatória. Aduz, ademais, que a formação da impetrante não atende a especialidade técnica exigida para o cargo a que concorre, conforme disposição do edital ().
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002911318v5 e do código CRC a9842e90.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/06/2026, às 15:38:29