Apelação Cível Nº 5007123-86.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRO EDUCACIONAL MASTER S/C LTDA., inscrito no CNPJ nº 05.422.854.0001-80 contra o acórdão que, de ofício, anulou a sentença e todos os atos processuais a partir da citação. O objetivo da anulação foi permitir a formação de litisconsórcio passivo necessário, determinando-se a citação de um terceiro cujo registro de marca fundamentou o indeferimento administrativo objeto da lide.
Em suas razões, a embargante sustenta a existência de omissão no julgado. Alega que a sentença, antes de analisar o mérito, havia reconhecido expressamente a sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito em relação a ela sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Argumenta que tal capítulo da sentença não foi objeto de recurso pela parte autora, tornando-se uma questão consolidada. Ressalta que a anulação geral do processo para a inclusão de um terceiro litisconsorte não deveria afetar o reconhecimento de sua própria ilegitimidade, sob pena de mantê-la indevidamente em uma relação jurídica processual da qual é estranha.
Não houve apresentação de resposta aos embargos pela parte contrária.
É o relatório.1
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Data e Hora: 15/06/2026, às 13:08:47