Apelação Cível Nº 5062032-49.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ECOBRAS – CENTRO ECOBIÓTICO DO BRASIL LTDA e OUTROS, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, ora apelante, em embargos à execução que se objetivava a desconstituição da Execução de Título Extrajudicial fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 0232-717-0000013-26, emitida em 26/12/2016.
Em seu apelo (Evento 109 - SJRJ), os recorrentes sustentam, em síntese, de forma preliminar, a nulidade da sentença, por não ter enfrentado tese essencial, qual seja a “ausência de individualização dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária invocada pela CEF”, na medida em que “a garantia fiduciária alegada pela instituição financeira não se aperfeiçoou validamente, justamente porque não foram identificados os recebíveis que teriam sido cedidos fiduciariamente, em afronta ao disposto no art. 1.362, IV, do Código Civil e no art. 33 da Lei nº 10.931/04”.
No mérito, alegam que “o título apresentado pela CEF revela-se inexequível, por ausência de adequada individualização das garantias fiduciárias indicadas como lastro da pretensão executiva” e que “a simples indicação de registros administrativos da instituição financeira não se confunde com a individualização dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária, exigida pela legislação”.
Subsidiariamente, sustentam que deve haver “a limitação dos atos executivos ao eventual lastro fiduciário efetivamente comprovado nos autos, com a correspondente demonstração dos valores já apropriados pela Exequente, sob pena de se admitir execução dissociada das garantias contratualmente pactuadas”.
Contrarrazões da CEF (Evento 116 – SJRJ) pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 09/06/2026, às 14:41:38