Apelação Cível Nº 5021428-46.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1ª REGIÃO - CORECON, contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI c/c com o art. 1º da Resolução 547, do CNJ.
Em seu apelo (Evento 36 - SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, que “os Conselhos Profissionais, entre eles o CORECON-RJ, já estão submetidos às disposições da Lei nº 12.514/2011, artigo 8º”.
Aduz que “o Conselho comprova, pelos documentos acostados, que já adota medidas administrativas prévias muito antes da edição da referida norma do CNJ, no sentido de promover políticas sistematizadas de conciliação prévia, antes do ajuizamento da ação de execução fiscal”.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002909058v2 e do código CRC e3d5b9d6.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 25/06/2026, às 15:51:48