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Agravo de Instrumento Nº 5001885-58.2026.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000190-89.2026.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. S. R. contra , proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu a tutela de urgência, pleiteada para suspender o procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela Caixa Econômica Federal.
Sustenta a agravante, em síntese, que objetiva a declaração da nulidade da indevida consolidação da propriedade realizada pela empresa pública em razão da ausência de notificação pessoal para purga da mora e de comunicação dos leilões. Afirma, assim, ser imprescindível o deferimento da tutela provisória de urgência, destacando a gravidade da nulidade apontada, que culminará na perda da propriedade de imóvel destinado à moradia.
Caixa Econômica Federal apresenta contrarrazões (evento ) pugnando pelo não provimento recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002769093v2 e do código CRC 0c31c86e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 28/03/2026, às 19:03:21