Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Remessa Necessária Cível Nº 5062293-72.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5062293-72.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora analise em definitivo o Recurso Administrativo do impetrante, conforme decidido pela 5ª Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da decisão.
A sentença, evento 25, foi fundamentada, em síntese, no sentido de que “a omissão da Administração em analisar o pedido administrativo do impetrante culmina em afronta ao Estado Democrático de Direito, sendo a reparação da situação existente carecedora da tutela jurisdicional do Estado.”
Destacou-se no julgado que, de acordo com o art. 49 da Lei n 9.784/199, é dever da Administração decidir os requerimentos que lhe são apresentados, no prazo de trinta dias, salvo prorrogação devidamente motivada
Consta nos autos a informação de que o requerimento em questão foi concluído (evento 37).
Parecer do Ministério Público Federal pela manutenção da sentença (evento 5 neste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002908432v3 e do código CRC 1e9971d6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/06/2026, às 22:17:42