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Agravo de Instrumento Nº 5005384-50.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRASVIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta na Execução Fiscal ajuizada por FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (Evento nº 276, complementada pela do Evento nº 290).
Nas razões recursais, alega a agravante que “o suposto débito em exigência, antes mesmo da propositura da demanda executiva, já se encontrava extinto pela prescrição quinquenal originária e, também, pela prescrição trienal intercorrente”. Defende que “a sindicância investigativa posterior à notificação de cobrança da Agravante não se confunde com procedimento administrativo de cobrança”. Por fim, aduz que “uma vez que (i) é de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos não tributários, tanto nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, como do art. 1º da Lei nº 9.873/1995; e que (ii) entre a cobrança administrativa, em 18/08/1998, e a propositura da ação executiva, em 02/08/2004, inexistiu qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional; é manifesta a ocorrência da prescrição”.
Contrarrazões no Evento nº 18.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002910436v2 e do código CRC 6575a4de.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/06/2026, às 22:17:45