Remessa Necessária Cível Nº 5009278-85.2025.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado por G. B. D. D. contra ato do Gerente do INSS/Campos dos Goytacazes/RJ, deferiu a liminar e concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora dê cumprimento ao Acórdão 1ªCA 16ª JR/2553/2025, proferido pela 1ª Composição Adjunta da 16ª Junta de Recursos, nos seus exatos termos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da intimação ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, dela não recorreu ().
O processo administrativo foi concluído com o cumprimento da decisão proferida nos exatos termos do acórdão epigrafado ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento da remessa necessária apenas para fazer constar do dispositivo da sentença a concessão parcial da ordem, mantendo-se inalterados os seus demais termos ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 26/05/2026, às 08:50:52