Apelação Cível Nº 5028702-65.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de sentença () que julgou procedente o pedido para determinar o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS (NB nº 107.739.636-5), desde a suspensão administrativa, em 01/12/2021, até 10/10/2023, bem como declarar a inexistência de débito relativo aos valores recebidos pela parte autora no período de 30/09/2015 a 30/11/2021.
Em suas razões recursais (), sustenta a autarquia, em síntese, que a cessação administrativa decorreu da superação do critério de miserabilidade, uma vez que o núcleo familiar seria composto pelo autor, sua genitora, seu padrasto e seu irmão, havendo percepção de renda proveniente da aposentadoria do padrasto e de atividade laborativa do irmão. Alega, ainda, que não restou comprovada situação de vulnerabilidade apta a justificar a manutenção do benefício assistencial, bem como defende a legalidade da cobrança administrativa dos valores pagos indevidamente. Pugna ver prequestionados os dispositivos legais mencionados em seu recurso, bem como faz pedidos subsidiários.
Em suas contrarrazões, a parte autora requer a manutenção integral da sentença e a majoração dos honorários advocatícios. ()
O MPF, em seu parecer, não vislumbrou interesse que justificasse sua intervenção no processo. ()
É o relatório. Peço dia.
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