Apelação Cível Nº 5079215-91.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
RELATÓRIO
TS GÁS AUTO POSTO LTDA. (REDE TOP SERVICE) apela da sentença (evento 14) proferida pelo Juiz Federal VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal. Não houve condenação em honorários, diante do encargo legal (Súmula 168 do extinto TFR).
Em suas razões recursais (evento 37), sustenta a reforma da sentença, reiterando a nulidade das CDAs por não especificarem adequadamente a origem, natureza e fundamento legal da dívida, juros de mora, multa e correção monetária. Além disso, destaca que a sentença não se debruçou sobre a questão da ausência de detalhamento na forma de cálculo dos encargos, essencial para a higidez do título.
Reitera a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, argumentando a aplicabilidade da tese do Tema 69 do STF. Reforça o pleito de exclusão das contribuições previdenciárias sobre as verbas indenizatórias (Abono Pecuniário de Férias, Férias Vencidas e Proporcionais; 13º sobre aviso prévio indenizado; salário-paternidade e quinze primeiros dias de auxílio-doença e auxílio-acidente), bem como a aplicação do limite de 20 salários-mínimos para contribuições de terceiros, amparada no REsp 1.898.532/CE. Pugna, ainda, pelo deferimento da gratuidade de justiça ante a grave crise financeira sofrida pela empresa. Por fim, entende que a hipossuficiência restou demonstrada pela constrição total via Bacenjud.
Em contrarrazões (evento 42), a União (Fazenda Nacional) defende a manutenção da sentença.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002898037v4 e do código CRC 4ff81650.
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Signatário (a): RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN
Data e Hora: 17/06/2026, às 18:04:16