Apelação Cível Nº 5000009-62.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão da Primeira Turma deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do autor para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão formulado pelo segurado ().
Em razões recursais (), a parte embargante aponta vício no julgado, aduzindo que o acórdão incorreu em obscuridade, uma vez que o julgamento das ADI's nº 2.110 e 2.111 não possuiria o condão de afastar o levantamento da ordem de suspensão nacional dos processos.
Apesar de intimado, o INSS deixou de apresentar contrarrazões ao recurso (eventos 22 e 27).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 15/06/2026, às 12:17:49