Remessa Necessária Cível Nº 5009936-12.2025.4.02.5103/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária decorrente de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. R. em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, concedeu a segurança para determinar "o cumprimento do quanto decidido no acórdão 2ªCA 13ª JR/1182/2025".
As partes não interpuseram recurso voluntário.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 12/06/2026, às 15:42:15