Remessa Necessária Cível Nº 5000248-07.2026.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária cível em face de sentença proferida pela nobre magistrada ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada por R C SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES.
A impetrante ajuizou o presente Mandado de Segurança objetivando o reconhecimento da mora administrativa da autoridade impetrada na análise de diversos Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos de IRPJ, CSLL e contribuições sociais.
Alegou que os processos administrativos pendem de decisão há prazo superior aos 360 dias previstos no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, violando o direito à duração razoável do processo.
A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente, determinando que a autoridade impetrada conclua a instrução dos processos administrativos listados na inicial no prazo de 60 (sessenta) dias, proferindo decisão final em 30 (trinta) dias subsequentes.
Determinou, ainda, a incidência da Taxa SELIC sobre os valores a serem restituídos, contada a partir do exaurimento do prazo de 360 dias para a análise administrativa.
Não houve interposição de recursos voluntários pelas partes.
Os autos subiram a este Tribunal por força do reexame necessário, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009 e do artigo 496 do Código de Processo Civil.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de intervenção no feito, ante a ausência de interesse público primário que justificasse sua atuação no mérito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por EUGENIO ROSA DE ARAUJO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002912229v3 e do código CRC 45f788f4.
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Signatário (a): EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Data e Hora: 08/07/2026, às 15:21:01