Remessa Necessária Cível Nº 5006010-26.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem, julgando procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, determinando à Autoridade Impetrada que proceda à análise e conclua o procedimento administrativo de revisão de aposentadoria postulado pelo Impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência desta decisão.
Manifestação do Ministério Público Federal ( dos presentes autos) pelo prosseguimento do feito sem pronunciamento ministerial sobre o mérito da causa.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002837722v2 e do código CRC 69aa0d72.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 05/05/2026, às 18:18:04