Apelação Cível Nº 5058218-92.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
RELATÓRIO
Trata-se de reapreciação dos embargos de declaração () - determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça () -, opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo apelante (), mantendo a sentença que reconheceu a ilegitimidade ad causam do liquidante.
No caso dos autos, houve vício de omissão reconhecido pelo Eminente Ministro Teodoro Silva Santos (), que devolveu os autos a este órgão julgador, diante da falta de manifestação sobre a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal, que teriam reconhecido o direito dos juízes classistas na ativa, no período de 1992 a 1998, ao recebimento da Parcela Autônoma de Equivalência, independentemente de terem se aposentado sob a égide da Lei n. 6.903/81, bem como sobre as teses firmadas nos Temas nº 481, 723 e 724 da Corte Superior.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002885097v9 e do código CRC cda2d990.
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Signatário (a): RAFFAELE FELICE PIRRO
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