Apelação Cível Nº 0140804-59.2013.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
RELATÓRIO
Trata-se de reexame de acórdão, com fulcro no art. 1.030, II, do CPC, o qual, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e prejudicada a apelação ().
Recurso extraordinário () interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, em face de acórdão ( ), no qual a Vice-Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fazendo referência ao Tema 1.244 do STF, "a fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal", determinou o encaminhamento dos autos a este Órgão Julgador, “para que haja a devida análise e eventual adequação do acórdão recorrido ao ‘leading case’ acima mencionado” ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002891779v5 e do código CRC 2011c486.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RAFFAELE FELICE PIRRO
Data e Hora: 08/06/2026, às 09:23:32