Agravo de Instrumento Nº 5012126-33.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
RELATÓRIO
Trata-se de reapreciação dos embargos de declaração () - determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça () -, opostos em face do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO (), reformando a decisão agravada diante da ilegitimidade ad causam da parte agravada.
No caso dos autos, houve vício de omissão reconhecido pelo Eminente Ministro Paulo Sérgio Domingues (), que devolveu os autos a este órgão julgador, diante da falta de manifestação sobre as teses firmadas nos Temas nº 481, 723 e 724 da Corte Superior, determinando, ainda, manifestação expressa a respeito da violação da coisa julgada formada na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400.
É o relatório.
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Signatário (a): RAFFAELE FELICE PIRRO
Data e Hora: 17/06/2026, às 15:27:05