Apelação Cível Nº 5000140-19.2026.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração() opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão() que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença que concedeu o benefício de aposentadoria rural por idade à parte autora. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto à fixação dos consectários legais, especificamente no que se refere aos índices de correção monetária e juros de mora.
Em suas razões, a autarquia previdenciária argumenta que o índice de correção monetária aplicável aos benefícios previdenciários deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto na legislação federal. Além disso, aponta a necessidade de adequação do julgado às alterações constitucionais recentes, mencionando a aplicação da taxa SELIC no período de vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 e os novos parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que trata da atualização de débitos da Fazenda Pública Federal após setembro de 2025.
Devidamente intimada a parte embargada se quedou inerte.1
É o relatório.
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Data e Hora: 15/06/2026, às 13:08:47