Agravo de Instrumento Nº 5004339-11.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C. G., com pedido de tutela de urgência, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a liminar pleiteada em mandado de segurança, por não verificar os fatos que tipificam os requisitos ensejadores da medida requerida, entendendo que o caso demanda melhor exame, com aprofundamento da cognição e com observância do contraditório.
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão merece reforma, pois busca o cumprimento de acórdão administrativo do CRPS que reconheceu, por unanimidade, seu direito à aposentadoria, após longa tramitação de aproximadamente quatro anos.
Alega que, apesar da decisão administrativa favorável, o INSS permanece inerte, caracterizando demora excessiva e violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, bem como à Lei nº 9.784/99.
Defende a existência de direito líquido e certo, comprovado por prova pré-constituída, e a possibilidade de concessão da medida pela via mandamental. Argumenta, ainda, a presença do periculum in mora, em razão de sua idade avançada e da natureza alimentar do benefício, cuja demora compromete sua subsistência.
Pugna, ao final, pelo provimento do recurso, com a concessão de tutela de urgência para determinar o cumprimento do acórdão administrativo no prazo de 10 dias, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 15/06/2026, às 13:09:03