Agravo de Instrumento Nº 5006957-26.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PREC EXATO INTERMERDIACAO FINANCEIRA LTDA, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou o imediato bloqueio do processamento de precatório e a suspensão da homologação de cessão de crédito previdenciário até o julgamento definitivo do Tema 1418 do STJ.
O agravante sustenta, em síntese, que adquiriu, por meio de cessão regularmente formalizada e juntada aos autos, a totalidade do crédito decorrente do precatório expedido em ação de reajuste de benefício previdenciário movida contra o INSS.
Afirma que a Constituição Federal, especialmente após a EC nº 62/2009, autoriza expressamente a cessão de precatórios, independentemente da origem do crédito, exigindo apenas a comunicação ao tribunal e ao ente devedor, sem necessidade de anuência da Fazenda Pública.
Argumenta que o Código Civil e o Código de Processo Civil também asseguram a validade da cessão de crédito e a legitimidade do cessionário para suceder o credor originário na execução. Invoca precedentes do STJ e do STF reconhecendo a possibilidade de cessão de créditos alimentares e previdenciários inscritos em precatório, bem como a manutenção da natureza alimentar do crédito após a cessão.
Sustenta, ainda, que a decisão agravada ampliou indevidamente os efeitos da afetação do Tema 1418/STJ, pois o STJ determinou apenas a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a matéria, sem impor paralisação dos processos em primeiro grau ou dos pedidos de homologação de cessão de crédito.
Pugna, ao final, pela reforma da decisão agravada para afastar a suspensão do feito, reconhecer o direito do cessionário de suceder a cedente no cumprimento de sentença e homologar imediatamente a cessão do crédito objeto do precatório.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/06/2026, às 13:08:38