Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação/Remessa Necessária Nº 5035010-11.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de opostos por L. L. R. do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 que negou provimento à remessa necessária e à da UNIÃO e deu provimento à da autora, para reformar a proferida pela 11ª Vara Federal/RJ, somente para conceder o pagamento retroativo da diferença entre o soldo de Segundo Tenente e de Primeiro Sargento, a partir de 27/08/2023, com atualização pela taxa SELIC, sem acréscimo de qualquer outro índice de correção monetária e juros de mora. A partir de 09/09/2025 e até a expedição do requisitório, aplica-se o IPCA-E, como índice de atualização monetária, desde que devida cada parcela, e juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança. Após a expedição do requisitório federal, incide o regime do novo art. 3º da EC nº 113/2021, com correção pelo IPCA-E e juros simples de 2% ao ano, limitados à taxa SELIC, e sem incidência de juros compensatórios.
A embargante alega que o seu recurso de apelação pautou-se em três pontos e o acórdão apreciou somente um. Sustenta que ocorreu omissão sobre a declaração de nulidade que seria apenas da redução dos proventos da pensão militar, e não do direito à reversão. Afirma que o acórdão também não analisou o ônus da sucumbência a ser imputado à apelada e a restituição das custas e despesas processuais adiantadas pela apelante.
da UNIÃO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002936801v3 e do código CRC bdcfde21.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 03/07/2026, às 12:25:57