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Apelação Cível Nº 5051398-52.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pelo autor, R. S. B. J., da , proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, ajuizado em face do FNDE, da UNIÃO, da UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO e da CEF, que julgou improcedente o pedido para a sua matrícula às vagas do curso de medicina reservadas ao FIES.
Afirma que a Portaria 209/2018 é ilegal, pois conflitante com a Lei nº 10.260/2001 ().
Contrarrazões da CEF ().
Contrarrazões do CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO (mantenedora da UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO) ().
Contrarrazões da FNDE ().
Contrarrazões da UNIÃO ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002935944v4 e do código CRC 9679ebf4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 02/07/2026, às 14:06:35