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Apelação Cível Nº 0181316-78.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração () opostos pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU), do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada ( e ) que negou provimento às apelações dos réus, e deu provimento à apelação da UNIÃO para lhes condenar a pagar indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que ficou privada da posse ou ocupação do imóvel.
Sustenta contradição, por não ter adotado uma postura mais sensível e alinhada à proteção dos direitos humanos na resolução de conflitos fundiários, o que vai de encontro à existência da Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do próprio Tribunal.
Afirma que a situação de hipossuficiência dos ocupantes foi ignorada. Pugna pelo direito de retenção das benfeitorias.
A UNIÃO apresentou contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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