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Agravo de Instrumento Nº 5004763-53.2026.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposto pela autora, R. D. C. O., da , proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), que corrigiu o valor da causa para R$ 5.000,00 e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.
Sustentou que protocolizou ação de obrigação de fazer com o objetivo de promover a regularização cartorária de imóvel. Assim, o valor da causa corresponde ao valor do bem e a competência para julgamento é da Vara Federal Comum ().
O pedido de efeito suspensivo foi deferido ().
nos autos.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/06/2026, às 14:59:03