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Agravo de Instrumento Nº 5001539-10.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada ( e ), que negou provimento ao seu agravo de instrumento interposto da decisão que reconheceu a legitimidade dos exequentes e determinou a expedição de novo requisitório em seu favor.
Sustenta que o acórdão incorreu em omissão, pois desconsiderou a tese de que o autor não foi alcançado pelo título executivo judicial, o que implica a nulidade do processo.
Pleiteia o prequestionamento dos dispositivos suscitados.
Contrarrazões de A. J. M. C. ().
Regularmente intimados, os demais embargados não apresentaram contrarrazões (evento 106).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002919503v10 e do código CRC 7ee36bf6.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/06/2026, às 16:22:35