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Apelação Cível Nº 5079366-91.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por O. T. W. () da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO, que julgou improcedentes os pedidos de melhoria da reforma, com proventos integrais calculados com base no soldo de 2º sargento, e auxílio-invalidez (). Houve condenação em honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 3º do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC.
Sustenta que faz jus à reforma no patamar hierárquico imediatamente superior, nos termos dos arts. 108, V, e 110, § 1º, da Lei nº 6.880/1980, em razão de cardiopatia grave (CID I25-5), diagnosticada em 19/08/2019, que o tornou total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral.
Contrarrazões .
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002853769v6 e do código CRC 0b91f1d2.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 02/07/2026, às 14:56:42