Remessa Necessária Cível Nº 5001015-30.2026.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em virtude de sentença que concedeu em parte a segurança, para determinar à autoridade impetrada que conclua o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição apresentado pela parte impetrante em 10/12/2025, protocolo 2140094559, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada (evento 20/SJES).
O INSS foi intimado da sentença, tendo protocolado petição renunciando ao prazo recursal (evento 30/SJES).
O Ministério Público Federal foi intimado da sentença proferida, tendo manifestado ciência, com renúncia ao prazo (eventos 23, 26 e 27/SJES).
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 09/07/2026, às 19:08:44