Agravo de Instrumento Nº 5007971-45.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por L. C. S. J. contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal (evento 116).
Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão recorrida incorreu em erro ao reconhecer a regularidade de sua citação e determinar o prosseguimento da execução com a adoção de medidas executivas. Afirma que a citação por hora certa seria nula, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil, inexistindo elementos concretos que evidenciassem ocultação deliberada. Aduz, ainda, que o Juízo de origem teria se baseado em evento processual diverso daquele em que supostamente foi realizada a citação, bem como defende que deveriam ter sido previamente utilizadas ferramentas eletrônicas de pesquisa de endereço, tais como INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER.
Contrarrazões foram apresentadas no evento 11.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002928472v3 e do código CRC 9c52125c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 20/07/2026, às 15:42:06