Remessa Necessária Cível Nº 5009716-83.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. M. M. contra ato do Gerente Executivo do INSS/Rio de Janeiro/RJ, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao Acórdão da 1ªCA 15ª JR/6017/2025 ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, dela não recorreu ().
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da lide e pugnou pelo prosseguimento do feito ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 28/06/2026, às 11:37:57