Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Remessa Necessária Cível Nº 5010374-84.2025.4.02.5120/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010374-84.2025.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora promova a análise e julgamento do Recurso Ordinário Administrativo interposto pelo impetrante
A sentença, evento 39, foi fundamentada, em síntese, no sentido de que “É direito do administrado obter resposta da Administração Pública em tempo razoável, especialmente em se tratando de processo administrativo previdenciário, de natureza alimentar e essencial à subsistência do segurado. A inércia da autarquia previdenciária fere o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88).”
Destacou-se no julgado que não se afigura tolerável que o curso do processo administrativo, no qual se discute o direito à concessão de benefício previdenciário, fique estagnado, sem qualquer solução.
A União esclarece que não apresentará recurso em face da sentença (evento 46).
Consta nos autos que o recurso administrativo em discussão foi julgado em 23/12/2025 (evento 55).
Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento da remessa necessária (evento 5 neste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002918138v2 e do código CRC 3598c33f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 09/07/2026, às 23:04:49