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Remessa Necessária Cível Nº 5006573-14.2025.4.02.5104/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006573-14.2025.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença (evento ) que concedeu a segurança e determinou que a autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, profira decisão no requerimento protocolizado nº 492017800, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
O julgado foi fundamentado no sentido de que: “[A] consulta ao sistema SAT CENTRAL mostra que o pedido administrativo não teve nenhuma movimentação útil desde o seu protocolo, em 12/6/2025. Nos autos do RE 1.171.152, Rel. Min. Alexandre de Moraes, o INSS celebrou acordo pelo qual se comprometeu a concluir a análise dos pedidos administrativos de aposentadoria em até 90 dias, prazo já há muito decorrido. Assim, a pretensão deve ser acolhida, em observância ao princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII)”.
Consta nos autos a informação de que foi concluída a análise do requerimento de revisão do indeferimento de aposentadoria por tempo de contribuição, junto à APS Volta Redonda, conforme de protocolo registrado sob o nº 492017800, em 01/04/26 (evento ).
O Ministério Público Federal, em seu parecer, opina pela não intervenção no feito na qualidade de custos legis (evento ).
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002917757v2 e do código CRC 64fd76df.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 09/07/2026, às 23:04:50