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Apelação Cível Nº 5099843-04.2025.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5099843-04.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença que, em processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos de inclusão da Vantagem Pecuniária Especial -VPE de que trata a Lei n.º 11.134/05 e de auxílio-moradia nos proventos de sua pensão de dependente de ex-policial militar do antigo Estado da Guanabara, em equiparação com os militares do Distrito Federal.
Na sentença recorrida (evento 30), consignou-se que o auxílio-moradia é vantagem de caráter personalíssimo, não extensível a pensionistas. Quanto à pretensão de implemento da VPE, ressaltou-se que a Lei n.º 10.486/2002 não estabeleceu isonomia entre os militares do atual e do antigo DF, motivo pelo qual não assiste razão à autora.
Em sede de razões (evento 36), a apelante alega, em síntese, a necessidade de reforma da sentença com base na interpretação sistemática do art. 24 do ADCT, que visa preservar a paridade dos militares do antigo Distrito Federal após a transferência da capital.
Sustenta que o STJ já pacificou o direito à extensão da VPE aos pensionistas do antigo DF (EResp nº 1.121.981/RJ) e que o auxílio-moradia deve repercutir na pensão para evitar o esvaziamento do benefício de natureza alimentar. Afasta a aplicação da Súmula nº 339 do STF, argumentando que não se trata de aumento por isonomia, mas de aplicação do regime jurídico legalmente estabelecido.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso (evento 43).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002920165v7 e do código CRC 8503e389.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 09/07/2026, às 23:04:52