EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Remessa Necessária Cível Nº 0004247-45.2006.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, contra acórdão proferido por esta 3ª Turma Especializada (evento ) que, em sede de juízo de retratação, deu provimento à remessa necessária para reformar a sentença de procedência que havia garantido à impetrante o direito de não recolher PIS e COFINS sobre parcelas que não correspondam ao resultado da venda de mercadorias ou serviços, com autorização de compensação, adequando o julgado ao Tema 1.280 do Supremo Tribunal Federal (RE 722.528), que fixou a tese de que “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”.
Em suas razões recursais, a embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissões, consistentes na ausência de pronunciamento acerca das isenções e deduções previstas na legislação infraconstitucional e em relação à ausência de análise do conceito constitucional de receita no que tange às contribuições dos participantes e patrocinadores para fins de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS.
Sustenta, ainda, que o acórdão embargado exerceu o juízo de retratação mediante mera reprodução da tese firmada no Tema 1.280, sem demonstrar a efetiva aderência entre o precedente e todas as questões jurídicas deduzidas nos autos, em violação ao dever de fundamentação.
Por fim, requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002926631v6 e do código CRC bea8d988.
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