Apelação Cível Nº 5020692-28.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. opôs embargos de declaração contra acórdão que não exerceu o juízo de retratação, assim ementado ():
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE 1.072.485. TEMA 985. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de juízo de retratação para avaliação e eventual adequação do acórdão recorrido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, sob repercussão geral, Tema 985.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a aplicação da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 985.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 985, submetido ao regime de Repercussão Geral, na Sessão Virtual realizada de 21.08.2020 a 28.8.2020, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.072.485, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias".
4. O Colegiado desta Terceira Turma Especializada do TRF2, a respeito da incidência de contribuição a cargo do empregador sobre terço constitucional de férias, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Impetrante.
5. Posteriormente, a Corte Suprema determinou que a produção dos efeitos do julgado ocorresse a contar de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a ata de julgamento do acórdão de mérito, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data.
6. No caso concreto, a ação judicial foi proposta em 24/03/2021. Assim, não restou caracterizada a impugnação judicial em momento anterior ao marco temporal fixado pela Suprema Corte, na modulação de efeitos ex nunc atribuída ao acórdão de mérito no julgamento do RE nº 1.072.485 (Tema 985).
IV. Dispositivo
7. Juízo de retratação não exercido.
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Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1040, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.072.485 (Tema 985).
A Embargante aponta omissões no julgado, alegando que o acórdão embargado deixou de se manifestar expressamente sobre: (i) os efeitos temporais da modulação do Tema 985/STF (RE 1.072.485); e (ii) o Tema 1.445/STF (RE 1.566.336), referente ao reflexo do décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, também objeto do mandado de segurança. Requer o acolhimento dos embargos para integrar o acórdão, reconhecendo a limitação temporal da cobrança a fatos geradores a partir de 15/09/2020, e que o mandado de segurança também abrange o reflexo do décimo terceiro sobre o aviso prévio indenizado, tema pendente no STF (Tema 1.445), devendo a Corte se pronunciar sobre a necessidade de aguardar tal julgamento ().
Contrarrazões apresentadas, no , requerendo o não recebimento dos embargos ou o seu desprovimento.
É o relatório.
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