Remessa Necessária Cível Nº 5035144-67.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal somente para o julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que a sentença concessiva de segurança prolatada pelo Juízo a quo não foi objeto de recurso das partes.
Trata-se de mandado de segurança em que foi concedida ordem para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento administrativo apresentado pela impetrante (referente ao pedido de isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria - protocolo nº 111026559) (EVENTO 22).
O INSS requisitou o cumprimento do julgado – EVENTO 29.
O MPF devolve os autos sem se manifestar (EVENTO 6).
Remetidos os autos à segunda instância, sem recursos voluntários.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002929079v3 e do código CRC 3f4d887f.
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Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 16/07/2026, às 15:00:36