Remessa Necessária Cível Nº 5006980-92.2026.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem, confirmando a decisão proferida no , 1º grau, no sentido de determinar à autoridade coatora que analise e decida o requerimento administrativo registrado sob o nº 1826556353, de 31/03/2025, com pedido de concessão de benefício assistencial ao idoso.
Manifestação do Ministério Público Federal ( dos presentes autos) pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por RAFFAELE FELICE PIRRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002865119v7 e do código CRC 26d687e2.
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Signatário (a): RAFFAELE FELICE PIRRO
Data e Hora: 17/06/2026, às 15:54:54