Agravo de Instrumento Nº 5009128-87.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra a decisão que, nos autos da ação de Execução Fiscal de nº 5095549-16.2019.4.02.5101, ajuizada em face de C. D. S. B., indeferiu o requerimento formulado pelo agravante para expedição de ofício ao DETRAN sob dois fundamentos: primeiro, por entender que as diligências voltadas à localização de bens penhoráveis constituem ônus da parte exequente; segundo, porque o exequente não instruiu o requerimento com a cópia da suposta negativa de fornecimento de informações por parte do referido órgão de trânsito ().
Em suas razões recursais, alega o agravante, em síntese estreita, que a decisão agravada afronta os princípios da cooperação, celeridade, segurança jurídica e efetividade da prestação jurisdicional. Alega que tentou obter os dados e a documentação do veículo de placa LNB5478 (Modelo FIAT/PALIO WEEKEND STILE, Chassi 9BD178858Y2119598) diretamente na via administrativa. Argumenta, contudo, que o DETRAN/RJ, na condição de órgão público, está estritamente submetido às restrições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo-lhe vedado o fornecimento de dados pessoais e certidões de propriedade a terceiros de forma direta, salvo em cumprimento de obrigação legal ou mediante ordem judicial.
Aduz, dessa forma, ser inadequada a exigência de comprovação documental da negativa, haja vista que a restrição de acesso decorre de política institucional pública e expressa do próprio DETRAN/RJ em seu sítio eletrônico. Pugna, ao final, pelo provimento do recurso para que seja reformada a decisão e determinada a expedição do ofício requerido para fins de viabilizar futura constrição patrimonial.
Sem contrarrazões.
. Manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que inexiste nos autos interesse público que justifique a sua intervenção no feito.
É como relato.
Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 11/07/2026, às 15:57:55