Apelação Cível Nº 5011978-11.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ contra a sentença (), proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, combinado com o art. 1º da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Na origem, a execução fiscal foi ajuizada pelo Conselho Profissional, objetivando o pagamento de anuidades vencidas (), no valor de R$ 4.136,62 (quatro mil cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Em suas razões recursais (), a parte apelante pugna pela reforma da r. sentença. Para tanto, alega que a Resolução n. 547, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 22 de fevereiro de 2024, é inaplicável à presente execução fiscal, em razão do princípio da especialidade. Ademais, afirma que não seria aplicável às execuções em curso em decorrência dos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002942865v2 e do código CRC ae16f3fa.
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Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 07/07/2026, às 21:40:20