Apelação Cível Nº 5017111-63.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 20) e por TIFER LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA (evento 23) em face do acórdão, do evento 16, que negou provimento à apelação da contribuinte, mantendo a sentença de improcedência em ação anulatória de débito fiscal.
A UNIÃO sustenta a existência de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
TIFER LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA alega, em síntese: a) omissão quanto ao pedido de prova pericial requerido na petição inicial e cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado na origem; b) omissão quanto à análise dos cálculos de excesso de execução; c) ausência de manifestação sobre o pedido de inversão do ônus da prova (art. 373, §1º, CPC).
Desse modo, afirma que “a ausência de manifestação sobre a prova pericial e sobre o manifesto excesso calculado com base na SELIC macula o julgado de nulidade, por flagrante afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, haja vista que o Tribunal deixou de enfrentar argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada”.
Destaca que “logo após a manifestação da autora em réplica, o D. Juízo a quo não saneou o processo, e proferiu sentença de mérito sem observar o pedido de inversão do ônus da prova, bem como, o pedido de prova pericial realizado na exordial”.
Por fim, requer:
"a) Sejam os presentes Embargos de Declaração conhecidos e integralmente providos, para o fim de sanar as omissões apontadas, manifestando-se este Egrégio Colegiado explicitamente sobre:
● O pedido de prova pericial contábil e o cotejo analítico sobre o excesso demonstrado nos cálculos apresentados pela embargante;
● O pleito de inversão do ônus da prova com amparo nas peculiaridades técnicas do caso e no art. 373, § 1º, do CPC.
b) Que sejam atribuídos efeitos infringentes aos aclaratórios, determinando-se a reforma do julgado para acolher as razões da apelação, declarando-se a nulidade da CDA pela ausência dos requisitos formais de liquidez e certeza, ou, subsidiariamente, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para a reabertura da fase instrutória e regular produção da perícia contábil vindicada.
c) Subsidiariamente, caso persista o entendimento desfavorável no mérito, que as matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados (Art. 5º, LIV e LV, Art. 93, IX, da CF/88; Art. 489, § 1º, IV, Art. 373, § 1º, do CPC; Art. 2º, § 5º, II, e § 6º, da Lei 6.830/80; Art. 202 do CTN; Art. 3º da EC 113/2021)".
Sem contrarrazões de TIFER LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA.
Contrarrazões apresentadas pela União, no evento 28, pugnando pela rejeição dos embargos da parte adversa.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002936928v3 e do código CRC a8734eaf.
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Data e Hora: 16/07/2026, às 15:00:34