Apelação/Remessa Necessária Nº 5000329-87.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
RELATÓRIO
AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA impetrou Mandado de Segurança Preventivo contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, objetivando o reconhecimento do direito de não se submeter à incidência de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, bem como o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, com fundamento no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal e na equiparação dessas operações às exportações.
A sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória concedeu a segurança (evento 32), reconhecendo o direito da impetrante à não incidência das contribuições sobre tais receitas e declarou o direito à compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração, consignando que a apuração e homologação competem à autoridade administrativa.
Inconformada, a UNIÃO interpôs apelação (evento 41), sustentando, em síntese, que a desoneração prevista na legislação alcançaria apenas receitas decorrentes da venda de mercadorias, não se estendendo às receitas de prestação de serviços de transporte.
Foram apresentadas contrarrazões (evento 47), nas quais a parte impetrante pugna pela manutenção integral da sentença.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do apelo da União (evento 6), alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002829416v6 e do código CRC d97a8ee9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Data e Hora: 22/05/2026, às 16:13:47