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Apelação Cível Nº 5035536-50.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelos autores, R. R. e P. O. B. (), da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Vitória/ES (), na ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de anulação dos leilões extrajudiciais do imóvel situado à Rua Júlia Lacourt Penna, nº 161, apartamento 202, Jardim Camburi, Vitória/Espírito Santo - CEP: 29.090-210, em razão de não ter existido infringência à Lei nº 9.514/1997.
Alegam nulidade na consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, em razão da ausência de notificação regular para a purga da mora e para ciência da realização dos leilões, em descumprimento à Lei nº 9.514/1997.
Ademais, defendem que o procedimento é nulo, pois o segundo leilão foi realizado sete dias após a realização do primeiro, o que viola o art. 27, § 1º, da Lei nº 9.514/1997.
Requerem a nulidade dos atos expropriatórios extrajudiciais, com a repetição do procedimento extrajudicial, com interstício de quinze (15) dias entre o primeiro e segundo leilões.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/07/2026, às 12:10:43